Congresso de Comissões se manifesta contrário à emenda de plenário que descontruía o teor do PL 346/19, que define o sexo biológico como critério de gênero nas partidas esportivas
“Vencemos uma etapa muito importante a caminho da aprovação do PL 346/2019 na Assembleia Legislativa. Saio hoje daqui com a sensação de ter cumprido o meu dever nesta Casa. As mulheres, em especial às que se dedicam aos esportes, podem ter a certeza de que lutarei até o fim para ver a justiça ser feita pelo menos aqui no Estado de São Paulo”, disse o deputado Estadual Altair Moraes (Republicanos) logo após a rejeição da emenda no Congresso de Comissões que visava alterar o projeto de lei por ele apresentado.
A reunião começou por volta dás 17h30 desta quarta-feira (06/11), no Salão Nobre da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, com ânimos exacerbados. Na pauta do Congresso de Comissões, o parecer contrário à emenda de plenário nº 2 do projeto de lei 346/2019 que regulariza a participação de transexuais em partidas esportivas oficiais no estado de São Paulo e determina que o gênero dos competidores seja definido pelo sexo biológico.
A proposta recebeu a emenda de plenário nº 2, no final de outubro, que tinha o objetivo de alterar o texto inicial apresentado pelo republicano Altair Moraes. Com um placar de 26 votos a favor e 6 contra, resultou na aprovação do parecer, apresentado pela deputada estadual Marta Costa (PSD), que se manifestou contrária à emenda de plenário. A votação reuniu as Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Assuntos Desportivos; de Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais e a Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Como tramita em regime de urgência, o projeto foi colocado em seguida na sessão extraordinária para começar a ser discutido pelos 94 deputados estaduais do maior parlamento da América Latina.
Altair Moraes foi o primeiro parlamentar do mundo com a intrepidez de legislar em cima de um tema delicado, já que envolve ideologias e interesses políticos. O projeto foi protocolado pelo republicano no início de abril, e desde então ocupa lugar de destaque nos principais veículos de comunicação do país.
A participação de transexuais em times diferentes aos de seus sexos de nascimento começou a ser permitida, depois que o COI (Comitê Olímpico Internacional) mudou sua resolução, em 2015, sobre atletas transexuais em competições oficiais, permitindo que homens trans participassem dos eventos sem nenhuma restrição, e as mulheres trans teriam que controlar a quantidade de testosterona para poder competir em equipes femininas. Mais especificamente não poderiam ter mais de 10 nanomol por litro (unidade de medida que indica a quantidade da substância por litro de sangue) do hormônio no sangue por pelo menos 1 ano.
Atletas de várias partes do mundo começaram a se pronunciar contrárias à participação, como foi o caso da ex-tenista Martina Navratilova, de 62 anos, dona de 18 títulos de Grand Slam, que chegou a dizer que a participação de mulheres trans em equipes femininas seria uma trapaça.
O deputado estadual Altair Moraes entendeu que como atleta, conhecedor do universo esportivo, não poderia se omitir. “A minha intenção com a proposta é a de preservar o lugar das mulheres no esporte. Desde o início, reforcei que de forma alguma entraria no campo de ideologias, permaneceria no campo da ciência, biologia e da fisiologia. E são nestes quesitos que as mulheres ficam em desvantagem porque os homens têm coração e pulmões maiores, quantidade de glóbulos vermelhos superior às mulheres o que lhes garante maior capacidade respiratória”, salientou.
O texto volta para a discussão em Plenário no dia 27 de novembro, restando mais duas horas de discussão, das seis horas exigidas pelo Regimento Interno da Alesp. Depois de cumpridas as horas de discussão, o projeto poderá ser votado na sequência.
“Tudo me leva a crer que o PL 346 será aprovado, servindo de exemplo para outros Estados da Federação e corroborando para que seja também aprovado na esfera federal”, finalizou otimista o republicano.