A relatoria da deputada Maria Rosas ao Projeto de Lei 4.175 de 2019 foi aprovada, nesta quarta-feira (30), pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) da Câmara dos Deputados. O PL concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre produtos de tecnologia assistiva destinados às pessoas com deficiência.
Para a parlamentar, a isenção contribui para a inclusão social, promove interação social e reduz as barreiras de acesso às tecnologias de comunicação e locomoção. “O PL busca inserir a pessoa com deficiência no contexto social, partindo do princípio que se trata, sobretudo, de uma questão de cidadania e de redução da desigualdade social. A medida promove qualidade de vida para a pessoa com deficiência”, destaca.
A isenção se aplica aos produtos com recursos facilitadores para pessoas com deficiência visual, déficit auditivo e surdez, linha Braille, cadeiras de rodas motorizadas, adaptação para veículos, órteses, próteses. Sob a luz da justiça fiscal, trata-se de um benefício que garante a aplicação do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. “É justo, já que em nosso país apenas 0,9% das pessoas com deficiência possuem carteiras de trabalho assinadas”, afirma a deputada.
Saiba Mais
O Brasil tem mais de 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs), o que representa cerca de 24% da população, conforme o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Texto: Ascom da deputada Maria Rosas (Republicanos/SP)
Foto: Douglas Gomes