Brasília, quarta-feira (30) | O Projeto de Lei 4207/2019, no qual a deputada Maria Rosas (Republicanos – SP) é relatora, foi aprovado pela Comissão de Educação. O PL acrescenta dispositivo no Estatuto da Criança e do Adolescente, para que, na matrícula em instituição de ensino pública ou privada, devam ser identificados quais os pais ou responsáveis detêm o poder familiar, a guarda ou a tutela do menor.
“O reconhecimento possibilita tornar mais efetiva a comunicação entre o responsável legal e a instituição, garantindo acompanhamento e diálogo mais eficazes em casos de evasão escolar ou maus-tratos. Outro ponto é que, muitas vezes, as agressões às crianças e adolescentes decorrem de disputas judiciais entre os responsáveis e, nessa situação, a escola tem melhores condições de acionar o Conselho Tutelar”, esclarece a deputada.
Desde o início deste ano, uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que os Conselhos Tutelares municipais sejam avisados sempre que um aluno faltar a mais de 30% das aulas. Antes, a medida era obrigatória para quando estudantes atingissem mais de 50% de faltas.
Para a parlamentar, a escola e o Conselho Tutelar devem ser parceiros no que diz respeito à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. “Se a informação sobre o responsável desse aluno for exata, é maior a chance de uma intervenção bem-sucedida. A identificação evita maiores danos e a comunicação prematura potencializa a ação do Conselho Tutelar”, conclui.
Texto: Assessoria de Comunicação da Deputada Maria Rosas