Serviços de pavimentação e recapeamento deverão apresentar cinco anos de garantia em Limeira

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Projeto de Lei do vereador Nilton Santos (PRB) determina os prazos de garantia de cinco anos para os serviços de pavimentação, recapeamento e consertos de buracos na cidade de Limeira
Limeira – De autoria do vereador Nilton Santos (PRB), o projeto de lei nº 261/2016, foi aprovado pelos vereadores de Limeira na sessão ordinária da segunda-feira (17). A proposição determina que os prazos de garantia de serviços de pavimentação, recapeamento e consertos de buracos na cidade sejam publicados junto aos editais de licitação. O PL já havia recebido parecer favorável das Comissões Permanentes da Casa, bem como da Consultoria Técnica do Núcleo de Arquitetura/Engenharia e da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ).

Transparência e qualidade

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Vereador Nilton Santos

Segundo Santos, a iniciativa partiu da reclamação comum de motoristas a respeito das condições de conservação das vias públicas, nas quais muitos trechos apresentam danos no asfalto causados por fenômenos naturais, pelo uso constante de veículos pesados ou pela má qualidade dos serviços prestados pela empresa responsável.

“É notório que, em Limeira, o serviço de tapa-buracos é exorbitante, mas o maior problema é o serviço mal feito pelas empresas’, reclamou o vereador. “Esse projeto visa a colocação no edital, para chamamento público, da garantia da empresa que vai fazer o asfalto ou recapeamento”. O vereador Estevão Nogueira, também do PRB, e representantes de demais partidos manifestaram apoio a proposição.

Segundo o Código Civil Brasileiro (artigo da Lei nº 10.06/2002), as obras realizadas devem ter prazo de garantia. Conforme o artigo 618, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o responsável pela obra responderá, durante o prazo de cinco anos, pela solidez e segurança no trabalho. Tornar essa informação pública no edital de licitação foi o que levou o vereador Nilton Santos a elaborar tal projeto. Para que seja efetivado como lei, o PL deve ser sancionado pelo prefeito de Limeira.

Texto: Greice Prado – Ascom Vereador Nilton Santos

Edição: Fábia Zuanetti – Ascom PRB/SP

Fotos: Ascom Nilton Santos