“Essa modalidade de crime cresceu no Brasil. Estelionatários pegavam certidões de nascimento de pessoas já falecidas e faziam carteiras de identidades falsas com a foto e a digital deles. Muitos usavam Cadastro de Pessoas Físicas (CPFs) para abrir empresas e praticar todo tipo de estelionato e fraude. Tomamos conhecimento na CPI do Narcotráfico que os quadrilheiros chegavam a usar 23 carteiras de identidade diferentes, todas com os nomes de pessoas já falecidas”, explicou o deputado que foi vice-presidente da CPI do Narcotráfico, na Câmara dos Deputados, de 1999 a 2000.
De acordo com Russomanno, a inexistência do cruzamento de dados sobre óbitos, além de prejudicar a função fiscalizatória dos órgãos públicos, trazia consequências ao erário e às famílias das vítimas. “A lei vai dificultar a vida desses criminosos que se beneficiavam dessa situação, sobretudo em estados e regiões distintas. Um cidadão que nasceu no Nordeste, por exemplo, mas faleceu em São Paulo. O cartório de São Paulo terá obrigação de informar à Secretara de Segurança Pública do Nordeste e também à Receita Federal”, comentou o deputado.
Segundo o republicano, foram cometidos vários crimes contra a ordem tributária. “Falsos proprietários de distribuidoras de combustíveis não pagavam nenhum imposto. Quando a Receita Federal e a polícia investigavam, descobriam que eram dados de pessoas mortas ou, pior ainda, de natimortos, bebês que não tiveram sobrevida após o parto”, explicou.
Russomanno destaca que a Lei nº 13.114 tem como fundamento preencher esse vácuo na legislação. “Essa simples medida aperfeiçoará o trabalho estatístico dos órgãos de segurança e evitará a ocorrência desses crimes. É muito importante avisar à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública para que ambas deem baixa nos registros das identidades, evitando o uso desses documentos por criminosos”, acrescentou o deputado.
Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes