Na justificativa do projeto é citado um caso de pedido de indenização por incompetência de um serviço médico-hospitalar prestado em clínica particular e remunerada, posteriormente, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No caso, o fornecedor do serviço de saúde buscava afastar a aplicabilidade do Código do Consumidor por considerar esse serviço público. Entretanto, o Tribunal rejeitou a pretensa tese sob a alegação de que o fornecedor estava sendo remunerado indiretamente pelo Sistema Único de Saúde, mesmo o serviço sendo gratuito para o paciente.
“Para o Código de Defesa do Consumidor, “serviço” é toda atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração. Em tese, não existe relação de consumo se o serviço disponibilizado ao consumidor é gratuito. Portanto, estariam excluídos do Código os serviços públicos essencialmente gratuitos, geralmente financiados pela coletividade, pagos mediante impostos como saúde e segurança pública. Porém, a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo a aplicação da legislação protetiva do consumidor, desde que este serviço seja de alguma forma remunerado – direta ou indiretamente”, explica Russomanno.
Na avaliação do deputado, o CDC abrange também os serviços públicos. “O Art. 22 não deixa dúvida acerca de que seus órgãos devem oferecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, porém se faz necessária essa alteração na lei para que fique claro que qualquer forma de remuneração transforma a relação entre Administração pública e usuário do serviço uma relação protegida pelo Código”, acrescenta o parlamentar.
O projeto ainda será distribuído para as comissões de mérito da Câmara dos Deputados.
Por Mônica Donato (Ascom Liderança do PRB)
Foto: Douglas Gomes