Segundo Russomanno, a proposta consolida a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a relação entre o participante de previdência privada e sua respectiva entidade patrocinadora é passível de ser regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. “Os planos de previdência são contratos de adesão nos quais os beneficiários filiam-se muitas vezes sem tomarem pleno conhecimento de seus direitos. Quando o cidadão contribui para um plano de previdência social, ele está pagando por um serviço, cujo produto negociado é o recebimento de sua aposentadoria ao final do tempo de contribuição”, explica o republicano.
No entendimento do deputado, mesmo se tratando de planos com peculiaridades de uma relação previdenciária, o Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado.
A proposta será apreciada pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC), Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Crise nos fundos de pensão
No final de abril, o parlamentar recebeu, na Liderança do PRB, beneficiários da Fundação dos Economiários Federais (Funcef) e do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) que reclamam de gestões manipuladas e fraudulentas. Por solicitação do republicano, a Comissão de Defesa do Consumidor realizará audiência pública no dia 8 de julho para debater o tema com representantes dos fundos, do governo e dos beneficiários.
Texto: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes