Russomanno propõe limite de até 10% para multa por desistência do imóvel

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As construtoras e incorporadoras só poderão reter até 10% do valor pago pelo consumidor que desistir da compra do imóvel
Brasília (DF) – As construtoras e incorporadoras só poderão reter até 10% do valor pago pelo consumidor que desistir da compra do imóvel. É o que prevê o Projeto de Lei 1220/2015, de autoria do deputado federal Celso Russomanno (PRB/SP), que regulamenta a desistência do contrato de incorporação imobiliária. De acordo com o parlamentar, a abdicação da compra na planta tem se tornado um tormento ao consumidor.
“Não existe nenhuma lei que determine o valor que as construtoras ou incorporadoras devem devolver ao comprador do imóvel quando este desiste do financiamento. O consumidor tem recorrido à Justiça por falta de legislação e, em alguns casos, quem sonha com a casa própria pode amargar o dissabor de perder boa parte do que investiu”, explica Russomanno.
Segundo o deputado, existe uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que limita a retenção em até 10% (dez por cento) do valor pago pelo adquirente. “O percentual determinado pela Justiça é razoável e impede práticas abusivas contra o consumidor. Os tribunais de todo o país e as Ações Civis Públicas propostas pelo Ministério Público vêm estabelecendo como justa a possibilidade de retenção pelas incorporadoras de até 10%, sob o título de ressarcimento de custos”, argumenta.
Russomanno destaca, ainda, que o projeto visa proteger o consumidor. “Por esse motivo, por estar vivenciando todos os dias uma quantidade imensa de pessoas que acabam lesadas pelas práticas abusivas do mercado imobiliário, é que apresentei o projeto de lei, a fim de garantir os direitos previstos no Código de Defesa do consumidor”, acrescenta.

Por Mônica Donato – Ascom Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes