O deputado estadual Altair Moraes (PRB) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei 429/2019, que proíbe as concessionárias de serviços públicos de água, luz, telefonia e gás canalizado, de realizarem o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento às sextas-feiras, sábados, domingos e no último dia útil que antecede feriados.
“Quando o corte de serviços que são essenciais é feito nestes dias da semana criam-se muitas dificuldades para os consumidores regularizarem o débito e terem o fornecimento normalizado”, ressaltou Altair Moraes.
A resolução normativa da Aneel nº 414/2010 determina que a suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana, de 08h às 18h.
A polêmica gira em torno dos cortes realizados às sextas-feiras. Muitas vezes os consumidores ficam sem luz durante todo o final de semana. O prazo para a religação em área urbana é de 24 horas e para a área rural de 48 horas. Caso o consumidor solicite a religação após às 18h de sexta-feira, ou no sábado ou domingo, o prazo para religação será à partir das 8h da segunda-feira.
O projeto de lei garante ao consumidor o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, se os serviços essenciais forem suspensos nos dias indevidos. Nestes casos, de acordo com a proposta, o consumidor ficará isento da obrigação de pagar a conta em atraso.
O republicano estabelece que a lei entre em vigor na data de sua publicação.
Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi – Ascom Deputado Altair Moraes
Foto: Miriam Silva – Ascom Deputado Altair Moraes