Tecnicamente, a proposta é incluir na Lei Geral das Telecomunicações (Lei nº 9.472/97) o artigo 130-B, cujo texto obriga as empresas a enviar mensagens a todos os seus clientes, ao menos duas vezes por semana, alertando-os sobre as implicações legais ao distribuir ou compartilhar vídeos, fotos, gifs, entre outras mídias, contendo nudez ou pornografia envolvendo crianças e adolescentes. Se a proposta tornar-se lei federal, as operadoras terão prazo de 90 dias para se adequarem.
Roberto Alves argumenta que as pessoas vêm interagindo por meio do aparelho celular, principalmente os jovens, que produzem, recebem e compartilham um grande volume de fotos e vídeos. Mas há quem usa a internet pelo celular para publicar ou compartilhar conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes. Esse crime está previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Se o aparelho celular vem sendo usado para divulgar conteúdos inapropriados, precisamos, portanto, usá-lo como ferramenta para orientar e proteger as crianças e adolescentes”, afirmou o republicano.
Segundo o parlamentar, o intuito do projeto é atualizar a Lei Geral das Telecomunicações, a fim de envolver as empresas de telefonia nas mobilizações de combate ao abuso e à exploração sexual infantil na internet.
O PL 1591/2019 foi encaminhado para a análise da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados.
Texto: Ascom – deputado federal Roberto Alves
Fotos: Carlos Eduardo Matos