De acordo com o texto do Projeto de Lei, todas as licitações de empresas para exploração do transporte coletivo, que forem publicadas após a vigência da lei, deverão conter cláusula exigindo que ao menos 10% da frota disponibilize sistema de ar condicionado. A porcentagem será acrescida em 2% a cada dois anos, enquanto o serviço estiver em vigor.
O vereador justificou que o projeto vai atrair mais usuários ao sistema de transporte público e dar mais comodidade àqueles que já utilizam os ônibus.
O parlamentar também garantiu que a iniciativa não vai aumentar o preço da passagem de ônibus. “Isso porque a empresa que disputar o edital já vai estar sabendo que é obrigação dela ter na sua frota 10% dos carros equipados com o ar condicionado”, disse.
Texto: Assessoria de Imprensa Vereador Nilton Santos
Foto: Assessoria de Imprensa Vereador Nilton Santos