Capital – As pessoas que forem flagradas cometendo crimes de caráter sexual dentro dos ônibus da capital paulista terão o acesso restringido no transporte público de São Paulo. Pelo menos é o que prevê o Projeto de Lei nº 606/2017, que tramita na Câmara Municipal e propõe o cancelamento imediato, proibição da venda e emissão do Bilhete Único para cidadãos que forem detidos por condutas previstas em cinco artigos do Código Penal Brasileiro e um da Lei de Contravenções Penais relacionados a crimes sexuais.
De autoria do vereador Rinaldi Digilio (PRB), o projeto tem como objetivo proteger as mulheres e servir como legislação de apoio das ações criminais desse tipo de caso, que são de responsabilidade federal. O texto prevê ainda que, assim que registrado o fato, caberá ao motorista, cobrador ou representante legal da empresa concessionária comunicar a São Paulo Transporte (SPTrans) para que o cartão do abusador seja cancelado e que a emissão de novos seja bloqueada. As empresas poderão ter contrato de concessão cancelado, no caso de não comunicarem ao órgão competente sobre o ocorrido. A vítima também poderá notificar a SPTrans, caso tenha vontade.
“Além das punições penais, é preciso evitar que essas pessoas voltem ao sistema de transporte, dificultando o acesso. Boa parte desses abusadores tem distúrbios graves e independente da questão criminal, não medem consequências e voltam a cometer os mesmos crimes. É preciso evitar que eles tenham oportunidade de cometer o crime”, afirmou o vereador republicano, Rinaldi Digilio.
Dados obtidos pelo Estadão, por meio da Lei de Acesso à Informação, apontam 219 relatos de crimes como estupro, ato obsceno, importunação ofensiva ao pudor e estupro de vulnerável somente em 2016. A média é de quatro ocorrências por semana, um aumento de quase 850% do número registrado em 2013. Um levantamento publicado pelo UOL é ainda mais alarmante e dá conta de 748 ocorrências de importunação ofensiva o pudor registradas pela Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano) em 2016, média de dois por dia.
Casos desse tipo voltaram a ter repercussão após Daniel Novais, 27 anos, ter sido levado para delegacia, após ter ejaculado em uma mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista, ser solto pela Justiça na quarta-feira (30/8) e ser preso novamente no último sábado (2/9) praticando o mesmo crime na região da Brigadeiro Luís Antônio.
“Não podemos aceitar que esses casos se repitam e essas pessoas, com suas mentes doentias, sigam entrando em um transporte público colocando as outras em risco. É claro que o ideal seria uma revisão do Código Penal, mas o município deve fazer sua parte, criando legislações de apoio”, disse Digilio, que é o único autor homem da Lei Municipal 16.684, que obriga que estabelecimentos comerciais coloquem placas com o número do Disque Denúncia de Violência contra Mulheres, e do Projeto de Lei 467/2017, que quer fechar as casas noturnas e shows que cobrarem valores diferentes de mulheres e homens .
A fiscalização da lei e sua regulamentação ficará a cargo do Executivo, mas atualmente, para ter o Bilhete Único, é obrigatório fazer um cadastro, e não é mais permitido, simplesmente, adquirir um cartão sem ser registrado pela SPTrans. O prefeito João Doria já declarou também que pretende desincentivar o pagamento da tarifa em dinheiro. Testes de linhas sem cobradores e com pagamento somente com o cartão são realizados desde o início da gestão e deverão servir de modelo para a nova concessão do transporte público municipal.
O projeto deverá passar pela comissão de Constituição e Justiça (CCJ), antes de seguir para duas votações no plenário da Câmara. A expectativa é que a lei siga para sanção do prefeito João Doria no início de 2018. “Vamos tentar acelerar a tramitação desse projeto, principalmente, para atender um anseio da sociedade, que não aguenta mais esse tipo de situação. Há uma facilidade maior para aplicar essa lei, já que os cartões são cadastrados e podem ser cancelados remotamente, assim como é preciso um cadastro para que um novo seja feito, o que facilitaria também a checagem e evitar que um novo seja emitido”, afirmou o republicano.
Artigos previstos na restrição ao acesso e uso do Bilhete Único no Projeto de Lei nº 606/2017
Art. 213 do Código Penal – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso;
Art. 215 – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima;
Art. 217-A – Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos
Art. 218 – Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem
Art. 218-A – Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem
Art. 61 do decreto lei 3.688/41 – Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor
Fonte: Ascom Vereador Rinaldi Digilio