Projeto de Lei obriga redes sociais a mobilizarem campanhas contra o sexting

Para deputado republicano, os provedores das redes sociais têm o dever de conscientizar seus usuários quanto ao compartilhamento de conteúdos sexuais envolvendo crianças e adolescentes
Para deputado republicano, os provedores das redes sociais têm o dever de conscientizar seus usuários quanto ao compartilhamento de conteúdos sexuais envolvendo crianças e adolescentes
Relatórios divulgados pela ‘We Are Social’ e pela ‘Hootsuites’ apontam que 62% da população brasileira está ativa nas redes sociais. Por meio delas, cresce o número de casos de sexting, que é o compartilhamento digital de conteúdos sexuais envolvendo crianças e adolescentes. Para o deputado federal Roberto Alves (PRB-SP), os provedores responsáveis pelas redes sociais on-line no Brasil têm o dever de mobilizar os internautas contra essa prática, a fim de proteger os jovens de constrangimentos e de violações à honra.
 
O parlamentar apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2185/2019. O texto insere o artigo 8-A no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), propondo que “os provedores de aplicações de redes sociais sejam obrigados a veicular mensagens informativas para evitar o compartilhamento e distribuição de imagens com nudez de crianças e adolescentes, com tempo mínimo de 15 segundos, a cada acesso às aplicações de sua provedoria”.
 
Se a proposta for sancionada, as empresas de internet terão prazo de 90 dias para se adequarem à norma brasileira.
 
Roberto Alves explica que o compartilhamento de ‘nudes’ pelas redes sociais é cada vez mais comum entre os jovens, Na contramão, têm sido as crianças e adolescentes as maiores vítimas de sexting. “O problema começa quando o(a) jovem produz fotos e vídeos íntimos e os envia a alguém. E continua quando este conteúdo é indevidamente compartilhado a uma velocidade incrível, chegando à tela de milhares de celulares. À criança ou adolescente que fez as imagens, restou a violência, o constrangimento e a humilhação”, explicou o parlamentar.
 
A publicação e a distribuição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes está previsto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A ideia do PL 2185/2019, no entanto, é alterar o Marco Civil da Internet, a fim de garantir mais proteção às crianças e adolescentes.
 
Para o deputado Roberto Alves, os provedores das redes sociais que operam no Brasil, embora tenham suas bases operacionais fora do país, têm o dever social de conscientizar os seus usuários, sobretudo os mais jovens, sobre o bom uso das redes sociais. “Nossa sociedade não admite tal constrangimento e precisa estabelecer meios de combater a prática do sexting. Uma das maneiras mais eficazes é, ao meu ver, promover um campanha preventiva e permanente sobre os perigos nas redes sociais”, ponderou.
Texto: Carlos Eduardo Matos – Ascom Deputado Roberto Alves
Foto: Ascom Deputado Roberto Alves