Projeto de Lei determina a divulgação de prazo de garantia para pavimentação e recapeamento

matéria asfalto
A reclamação comum de motoristas é a condição de conservação das vias públicas, que em muitos trechos apresentam danos no asfalto causados, em parte, pela má qualidade dos serviços prestados pela empresa responsável

O Projeto de Lei nº 261/2016, de autoria do vereador Nilton Santos (PRB), determina que os prazos de garantia de serviços de pavimentação, recapeamento e consertos de buracos na cidade de Limeira devem ser publicados juntos com os editais de licitação.

O PL já recebeu parecer favorável tanto da Consultoria Técnica do Núcleo de Arquitetura/Engenharia, como da Secretaria de Negócios Jurídicos (SNJ). A reclamação comum de motoristas é a condição de conservação das vias públicas, que em muitos trechos apresentam danos no asfalto causados, em parte, por fenômenos naturais, pelo uso constante de veículos pesados e pela má qualidade dos serviços prestados pela empresa responsável.

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Vereador Nilton Santos (PRB)

Segundo o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), as obras realizadas devem ter prazo de garantia. Conforme o artigo 618, nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o responsável pela obra responderá, durante o prazo de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho. Tornar essa informação pública no edital de licitação é o objetivo do vereador Nilton Santos.

“Muitas obras de recapeamento e serviços de tapa buracos passam por diversas manutenções ao ano, fugindo, assim, dos cinco anos de qualidade garantidos pela empresa contratada, ocorrendo à reincidência desnecessária de licitações e pagamentos ao responsável do serviço ora mencionado”, explica. “Assim, esta proposta tem por objetivo tornar público o prazo de validade do serviço executado, seja ele pavimentação, recapeamento ou tapa-buracos no município de Limeira, publicando-o nos editais da Prefeitura Municipal”.

Texto: Greice Prado – Ascom Vereador Nilton Santos

Fotos: Cedidas