As empresas deverão agora disponibilizar aos usuários do serviço de telefonia senha com número de ordem de chegada, data e horário que comprove o tempo de espera. Em dias normais, o tempo máximo estipulado é de 15 minutos, e, em véspera de feriados e datas comemorativas o serviço é de até 25 minutos.
O descumprimento da lei acarretará a instituição ao pagamento de multa no valor de 250 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
“Essa lei proporcionará uma grande melhoria no atendimento telefônico em todo o Estado de São Paulo. A grande dificuldade encontrada pelos usuários é na demora do atendimento nos estabelecimentos. Muitos alegam que, quando chegam no local tenham que aguardam horas e horas para resolverem problemas simples”, explica Sebastião Santos.
Informações
Segundo informações do cadastro de reclamações fundamentadas de 2013 pelo PROCON (Fundação Procon de São Paulo), em termos de serviços essenciais à população, dois segmentos ainda se apresentam com grande destaque de reclamações, sendo a Telecomunicações (Telefonia Fixa, Telefonia Móvel, TV por Assinatura e Internet) e Energia elétrica.
Texto e foto: Abrahão Hackme – Assessoria de Imprensa
Deputado Estadual Sebastião Santos