Projeto de Lei de Nilton Santos prevê diminuição de atrasos em entrega de imóveis

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“É necessário que Limeira se alinhe à tendência de maior rigor nas relações com as construtoras /incorporadoras, que, em regra, não cumprem os prazos contratuais”, defendeu o parlamentar

O vereador Nilton Santos (PRB) propôs novos critérios para concessão de Alvará de Construção às incorporadoras e construtoras imobiliárias. Por meio do Projeto de Lei 128/2017, o parlamentar pretende criar regras para que os cronogramas de entrega das obras, protocolados junto à Prefeitura Municipal, sejam atendidos com maior rigor. O texto estabelece, por exemplo, que os empreendedores ficam obrigadas a comunicar, com seis meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na conclusão das obras, que em nenhuma hipótese poderá ser superior a 120 dias.

“Os atrasos reiterados na entrega dos imóveis comprados na planta estão se tornando cada vez mais comuns. Esse fato traz consequências temerárias para aquelas pessoas, que não raras vezes, estão esperando sua casa própria para residir, e que no caso de atraso, são obrigadas a pagar aluguéis para aguardar a entrega do imóvel”, justificou Santos no projeto de lei, afirmando que matérias semelhantes foram aprovadas em outras cidades. “É necessário que Limeira se alinhe à tendência de maior rigor nas relações com as construtoras /incorporadoras, que, em regra, não cumprem os prazos contratuais”, completou.

1494010457715691O PL 128/2017 estabelece que para ter acesso à concessão do Alvará de Construção em novas obras, os empreendimentos imobiliários necessitam do Certificado de Baixa de Construção e Habite-se em nome do empreendedor, cujo prazo de entrega contratual não tenha sido cumprido.  “As construtoras são responsáveis diretas pelo risco de seus negócios e os adquirentes de imóveis não podem ser penalizados pelos atrasos sem uma justificativa e comprovação no mínimo razoável”, reforçou o vereador Nilton.

Pelo projeto, as construtoras que descumprirem o cronograma, sem aviso prévio e cujo atraso seja superior a 30 dias, contatados da data estabelecida no contrato entre o empreendedor e o comprador, estarão sujeitos a penalidades como embargo da obra e aplicação de multa, que pode chegar a 30% do valor contratual.

 

Texto: Greice Prado – Ascom Vereador Nilton Santos

Fotos: Ascom Vereador Nilton Santos