O documento foi recebido pelo governador em 10 de fevereiro, sendo que o prazo de sanção ou de veto é de 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual.
O Projeto
O termo alienação parental foi proposto pelo psiquiatra Richard Gardner para nomear a situação em que a mãe ou o pai manipula o filho para que este tenha uma convivência ruim com a outra parte, isso geralmente ocorre após a separação do casal. O projeto de autoria de Gilmaci Santos foi aprovado em plenário no final do ano passado e tem o objetivo de esclarecer à população sobre o tema, ajudando a identificar um possível alienador parental e as consequências desse tipo de postura.
Segundo o deputado republicano é importante que a população entenda as complicações geradas pela alienação parental. “Pode parecer algo simples, mas não é, já que essa espécie de alienação é muito danosa para os filhos, podendo gerar problemas de ordem social ou psicológica”, disse Gilmaci. A campanha proposta pelo projeto será direcionada por profissionais das áreas de educação, saúde e do poder judiciário.
Além de informar a ideia é que, depois de identificados os casos de alienação parental, eles sejam encaminhados à Promotoria da Vara da Infância e Juventude para possíveis providências em conformidade com a Lei Federal nº 12.318/2010, no intuito de regulamentar a convivência dos envolvidos. A lei prevê medidas que vão do acompanhamento psicológico e aplicação de multas, até a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos.
Por: Amanda Fischer – ASCOM – Deputado Gilmaci Santos