O texto aprovado na Câmara, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 417, de 2007, determina que instituições como escolas, centros de lazer e esporte comuniquem ao Conselho Tutelar da localidade casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos.
Conforme a proposição, o conselho tutelar deverá promover treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos. O Substitutivo exige ainda que os cursos de formação de professores da educação básica e de pedagogia capacitem o profissional para identificar possíveis abusos.
A definição do modelo do sistema de informação sobre os casos registrados ficará a cargo do Ministério Público Federal. Este órgão e o Ministério Público Estadual farão a coordenação do sistema, conforme a atribuição de cada um. Outro ponto importante é a definição dos casos de maus-tratos, como sendo quaisquer atos que causem sofrimento físico ou psíquico indevido.
“O maior compromisso de uma geração é garantir o futuro da próxima. E isso começa com a proteção à infância. É um imperativo da cidadania. Sem isso, nada que se faça no presente pode remediar os problemas que advirão no futuro”, afirmou Crivella.
Por: Assessoria de imprensa do senador Marcelo Crivella
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