De acordo com o projeto, no mínimo, 5% da mão de obra a ser contratada por meio desses editais serão destinadas a ex-presidiários. A exceção para a regra seria apenas para os casos de serviços de vigilância, segurança, custódia e aqueles que exijam certificação profissional específica.
Milton Vieira observa que a Lei Execução Penal (LEP) tem como um de seus objetivos melhorar as condições para a reintegração social do preso, sendo o trabalho uma delas. “A mesma legislação prevê a possibilidade de o condenado que cumprir pena em regime semiaberto resgatar, por trabalho, parte do tempo de execução da pena”, complementou o republicano.
O Projeto de Lei 789/2019 foi entregue à Mesa Diretora da Câmara e será distribuído para as comissões de mérito.
Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes