Brasília (DF) – “Até onde vai o direito do mercado publicitário para vender um produto?” – é o que debaterá audiência pública sugerida pelo deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP), e aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), na quarta-feira (5). O republicano considera abusiva as peças publicitárias “O Caçador de Nuvens,” da empresa automotiva Nissan, e o “Vencedor”, veiculado pela distribuidora de combustíveis Ipiranga.
“No comercial da Nissan, o motorista do carro faz chover em um vilarejo do Nordeste brasileiro, lugar que é apenado de todas as formas possíveis e imagináveis por falta de água. Quais dados técnicos ou científicos afirmam que um carro tem o poabusder de fazer chover?”, interrogou o parlamentar. No outro comercial, do posto Ipiranga, o participante de um jogo de perguntas e respostas trapaceia usando um ponto eletrônico onde recebe as respostas corretas para ganhar 10 milhões de reais. ”Está certo ensinar nossas crianças e adolescentes a praticar crimes e fraudes para ganhar prêmios?”, questionou.
De acordo com Russomanno, o Código de Defesa do Consumidor determina como enganosa qualquer informação ou comunicação de caráter publicitário que induza o consumidor ao erro. “A ficção é permitida apenas para filmes. Quando se diz respeito à publicidade, a informação deve ser vinculada de forma bastante clara para evitar mal-entendidos”, explica.
O deputado sugeriu que fossem convidados para o debate um representante do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária (Conar); a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ana Carolina Pinto Caram Guimarães; a subprocuradora-geral de Defesa dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; representantes das empresas Ipiranga e Nissan, e representantes.
Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB
Edição: Mônica Donato / Ascom – Liderança do PRB
Foto: Douglas Gomes