O relator da matéria, senador Marcelo Crivella (PRB), destacou que a medida visa corrigir uma injustiça com os idosos, em especial, aos que dispõem de poucos recursos financeiros. “Vamos cumprir o Estatuto do Idoso e fazer justiça aos mais velhos. Estamos prevendo a destinação de 6% das moradias. A população de idosos no nosso país cresce e muitos deles são aposentados e ganham apenas um salário mínimo”, argumentou o republicano.
Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê a reserva de 3% das habitações para idosos, sem especificar idade ou renda mínima. O texto aprovado garante a ampliação da cota para 6% das moradias em todos os programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. Desse total, a metade do percentual será destinada a idosos de baixa renda, com renda familiar mensal de até três salários mínimos. Foi garantida, ainda, a prioridade na ocupação do pavimento térreo dos edifícios habitacionais, para amenizar as dificuldades de locomoção comumente encontradas nessa faixa etária.
Crivella aponta que com o envelhecimento da população, muitos idosos moram sozinhos e não conseguem manter-se com as baixas aposentadorias e alugueis altos. “Em um milhão de residências construídas, 60 mil serão destinadas para pessoas com 60 anos ou mais, isso se houver procura”, esclareceu Crivella.
Fonte: Ascom / Senador Marcelo Crivella, com informações da Agência Senado
Edição: Agência PRB Nacional de Notícias
Foto 01: Portal Minha Casa Minha Vida | Foto 02: Agência Senado