Brasília (DF) – A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 2252/2015, de autoria do deputado federal Roberto Alves(PRB-SP), que cassa o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de estabelecimentos e empresas envolvidas com o tráfico de pessoas e exploração sexual.
A proposta foi aprovada, por unanimidade, pelos membros do colegiado, com a relatoria favorável do deputado federal Edmílson Rodrigues.
De acordo com o texto, será cassado o CNPJ da empresa que for condenada definitivamente por promover, facilitar ou ceder o espaço físico ou contribuir de qualquer modo para a prostituição ou o tráfico de pessoas. Além disso, os sócios da empresa ficarão impedidos de exercer atividade comercial pelo período de cinco anos, após o cumprimento da pena.
Rigor
Roberto Alves explica que a proposta visa fortalecer o combate à prostituição e ao tráfico de pessoas, aumentando o rigor contra os esquemas de prostituição e exploração sexual, que operam em pelo menos 560 municípios brasileiros, conforme dados da Polícia Federal.
Números da Organização das Nações Unidos (ONU) apontam que o tráfico de pessoas movimenta mais de US$ 30 bilhões por ano. “Quem opera com prostituição e tráfico de pessoas deve ser repreendido pelo poder público e impedido de exercer qualquer outra atividade econômica. A nossa proposta é ajudar a fechar o cerco contra esses criminosos”, afirma o deputado do PRB.
Texto: Carlos Eduardo – Ascom deputado federal Roberto Alves
Foto: Carlos Gonzaga