Os fogos de artifício são explosivos dotados de um pavio para iniciar a combustão. A combustão inicial provoca a rápida ascensão do foguete, que a certa altura explode violentamente. Eles são usados em festas populares ou celebrações, para criar um efeito ruidoso ao acontecimento, e como meio de aviso de que algum acontecimento está iniciando ou terminando.
Os perigos dos explosivos são muito variados e podem até levar à morte, caracterizando em queimaduras, lacerações e até mutilações. Os cuidados devem ser dobrados para que não ocorram acidentes graves, cita o vereador Abdala no texto da moção de apelo.
Marcos Abdala traz na propositura os registros do SUS entre 2007 e 2017, provocados por queima de fogos de artifício: foram 5.620 internações e 1.612 atendimentos ambulatoriais em decorrência de acidentes. Ao longo de dez anos, 2014 foi o que registrou maior de número de acidentes, com 620 internações, contra uma média de 500 nos demais anos.
Segundo o Conselho Federal de Medicina, na última duas décadas, 197 pessoas foram vítimas fatais de acidentes por queima de fogos no país. Neste período, a região sudeste apresentou 75 óbitos, o que equivale a 38% dos casos registrados no Sistema de Informações sobre Mortalidade. Em seguida, aparecem as regiões nordeste, com 69 óbitos (35% dos casos) e sul, com 29 óbitos (15%). Já o centro oeste e o norte registraram 24 óbitos, equivalentes a 12% dos casos.
A OMS classifica como nocivos os ruídos constantes acima de 55 decibéis (dB) durante o dia e 40 decibéis à noite. Estudos internacionais mostram o impacto do alto nível de barulho à saúde: aumento da pressão arterial com maior risco de doenças cardiovasculares; maiores chances de derrame cerebral; estresse; insônia; perda de concentração; irritabilidade, até perda da audição.
“Este projeto também vem ao encontro da regulamentação da poluição sonora, advinda de fogos de artifício que causem danos ao ser humano e aos animais, que superem em decibéis suposta intensidade saudável ao ser humano e aos demais seres vivos”, diz Abdala.
Além disso, no inciso 4º do artigo 81 da lei 8.069/1990, conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), proíbe a venda fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida a qualquer criança ou ao adolescente.
A mesma lei tipifica, no artigo 244, como crime vender, fornecer, ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida, prevendo a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Texto e foto: Ascom – vereador Marcos Abdala
Edição: Agência PRB Nacional