De acordo com o autor, proposta tem como objetivo contribuir com os esforços para reduzir e orientar a juventude a evitar a compra destes produtos danosos à saúde. “Nós sabemos que hoje a nossa luta tem que ser com prevenção e nada mais eficaz do que políticas públicas para conseguir alcançar o nosso objetivo”, disse Nilton Santos.
Pelo texto, os estabelecimentos que comercializam cigarros e derivados deverão afixar em local de fácil leitura cartaz com os dizeres: “Fica proibida, no município de Limeira, a venda e a distribuição gratuita de cigarros, derivados do tabaco e produtos para fumo de qualquer espécie a menores de 18 anos de idade”.
O texto deve orientar, ainda, que em caso de dúvida, o vendedor deve conferir a idade do comprador por meio de documento pessoal com foto.
Em caso de descumprimento, o infrator será notificado para que a irregularidade seja corrigida em até dez dias. Já no caso de descumprimento da notificação, a prefeitura pode determinar penalidades por meio de regulamento.
Ainda de acordo com Nilton Santos, a proposta legislativa atende a Lei Estadual n° 16.390/2007, que por sua vez segue a Convenção – Quadro para Controle do Tabaco (CQCT), da Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual prevê que os países devem adotar medidas para proibir a venda de produtos de tabaco aos menores de idade, e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos.
O texto agora segue para apreciação do prefeito, que pode sancionar ou vetar.
Texto e foto: Câmara Municipal de Limeira
Edição: Agência PRB Nacional