“A Polícia Federal tem atribuições importantíssimas e precisa da maior autonomia possível para realizar suas tarefas com a independência necessária”, destacou Mansur.
A MP promove alterações na organização da polícia, com destaque para três pontos: O posto de Diretor Geral da Polícia federal passa a ser ocupado apenas por Delegado de Polícia Federal de carreira, dentre os integrantes do mais alto nível deste cargo; a OAB passa a ter participação nas fases do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia Federal; e passa a ser exigida experiência de três anos de atividade jurídica ou policial para a posse no cargo de Delegado de Polícia Federal.
“Agradeço a atenção dos policiais que me procuraram e assumo o compromisso de acompanhar essa MP em Brasília, defendendo os interesses da categoria, que na prática são os interesses do Brasil”, completou o deputado.
Fonte: ASCOM – deputado Beto Mansur