São Paulo – Foi sancionada a lei nº16.674/2018, de autoria do Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor, que determina que supermercados, hipermercados e congêneres do Estado de São Paulo deverão disponibilizar para seus clientes 5% dos carrinhos de compras adaptados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
“A participação nas atividades em família são momentos muito importantes para a formação emocional das crianças, ainda mais das que possuem necessidades especiais”, afirmou o Deputado.
Anteriormente a esta lei, uma simples ida ao supermercado se tornava dificultosa, pois o esforço físico necessário para empurrar a cadeira de rodas e o carrinho, desmotivava muitos pais a compartilhar este momento com seus filhos.
É importante reforçar que este carrinho adaptado já deveria estar nos supermercados, pois o número de cadeirantes no país é significativo.
Fonte: Ascom Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor