O republicano explicou que por não existir uma lei que trate especificamente de gravações em templos religiosos, não é raro casos de indivíduos que entram nestes locais e gravam sem autorização dos dirigentes. Apesar de se tratar de pessoa jurídica de direito privado, cabendo aos seus responsáveis o direito de regular o que pode ou não ser feito dentro de suas dependências, a incidência de gravações sem autorização é comum. “Muitos templos religiosos sofrem um grande preconceito pelas suas liturgias e formas de culto, o que é proibido pela Constituição Federal”, destacou Altair Moraes.
Na era das redes sociais, segundo o republicano, este material coletado é disseminado sem nenhum tipo de responsabilidade fomentando o preconceito e denegrindo a imagem da instituição.
O texto apresentado pelo republicano proíbe além de filmagens, o registro fotográfico por aparelho celular, máquinas fotográficas e todos os seus similares. Quem descumprir a regra poderá ser retirado por meio de força policial. O texto prevê ainda multa entre R$ 26,53 e R$ 2.653.
A proposta estabelece que a instituição estará livre para autorizar a gravação e registro fotográfico de suas celebrações. “É necessário criar uma lei específica para este fim. Os templos religiosos precisam ser respeitados. Estes locais são utilizados para orações e as regras de comportamento devem ser respeitadas pelos visitantes, seja de forma cordial ou pela força da lei”, finalizou Altair Moraes.
Texto: Miriam Silva e Vanessa Palazzi / Ascom – deputado estadual Altair Moraes
Foto: Marco Antonio Cardelino