LDO define as metas e projeções fiscais para o ano seguinte
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na tarde desta quinta-feira, 30/7, a redação final do Projeto de Lei 307/2020 que trata das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021; o texto segue agora para a sanção do governador do Estado. A sessão aconteceu em ambiente virtual e foi presidida pelo deputado republicano Gilmaci Santos, 1º vice-presidente da Alesp. O projeto foi aprovado na terça-feira (28/7) em sessão conduzida pelo presidente da Casa, deputado Cauê Macris (PSDB).A LDO define as metas e projeções fiscais para o ano seguinte. Um dos diferenciais deste ano é que o projeto cita os efeitos da atual pandemia que impactou a economia mundial. Segundo o texto “a preparação das diretrizes orçamentárias constantes desta propositura é diretamente influenciada pelos severos efeitos sanitários, sociais e econômicos da crise de escala internacional provocada pela pandemia do novo coronavírus”.
Um dos pontos tratados nas Diretrizes Orçamentárias para 2021 é a proibição do reajuste salarial aos servidores públicos, da realização de concursos públicos e da liberação de benefícios decorrentes do tempo de serviço; a mudança atende à Lei Complementar 173/2020, do governo federal, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), publicado no Diário Oficial da União, em 28/05/2020.
No mesmo dia, os deputados discutiram o Projeto de Lei 369/2019, de autoria parlamentar, que proíbe o uso de fogos de artifício com barulho no Estado; o PL teve a sua votação adiada.
Legislação orçamentária estadual
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) faz parte da legislação orçamentária estadual, que possui três fases. Na primeira fase é elaborado o Plano Plurianual (PPA), de iniciativa do Poder Executivo estadual, que estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas; o PPA traz os programas previstos pelo governo para o quadriênio e é elaborado durante o primeiro semestre de mandato do governador, devendo ser enviado para a Alesp até o dia 15 de agosto do mesmo ano.
Na segunda fase é criado o projeto que trata da Lei Orçamentária Anual (LDO), que é anual e deve ser enviado pelo Poder Executivo à Alesp até o dia 30 de abril. Já na terceira fase, é elaborado o projeto que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA), o texto é encaminhado pelo governador ao Legislativo até o dia 30 de setembro e define as prioridades contidas no PPA; a LOA disciplina as ações do governo estadual e estima quanto o Estado vai arrecadar para poder atuar na educação, saúde, transportes, habitação e infraestrutura.
A LDO e a LOA utilizam como base o PPA e são anuais; todos os projetos são de autoria do governador e passam pelas comissões da Alesp e pela discussão e votação em plenário, os deputados ainda têm a possibilidade de aperfeiçoar os textos por meio de emendas.
Texto: Ascom deputado estadual Gilmaci Santos
Imagem: Sergio Galdino/Alesp