De acordo com a lei, os bancos são obrigados a fornecer aos clientes senhas numéricas com o horário de entrada e o tempo de espera previsto para serem atendidos. O banco que descumprir a regra estará sujeito a multa entre R$ 25 mil e R$ 50 mil ou até mesmo a suspensão do Alvará de Funcionamento.
Segundo o vereador, a medida é uma manobra para diminuir o tempo de espera dos usuários nos bancos que em dias de grande fluxo podem perder horas aguardando para serem atendidos, o que pode acarretar em atrasos ou perdas de compromissos devido à longa espera.
Aline Farias – ASCOM – PRB/SP