“Estas placas são de muita importância já que vão dar publicidade do benefício e favorecer as pessoas que são deficientes ou que têm doenças crônicas, câncer, esclerose múltipla”, explicou o vereador.
“Trabalhamos muito pela acessibilidade e não podemos privar a pessoa que tem deficiência de ter o seu carro. É um direito destes cidadãos que no ato da compra do veículo precisam apresentar os laudos médicos para serem beneficiados com os descontos e isenções previstos do IPI, ICMS, IPVA”, completou Nilton Santos.
De acordo com a nova lei, o cartaz ou placa, a ser fixado nas revendedoras e concessionárias de veículos automotores, deve trazer a seguinte mensagem, com a medida mínima de 297X420 mm (folha A3): “O consumidor com deficiência ou portador de doenças crônicas as quais causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo, tem direito à isenção de tributos previstos em Lei. Solicite informações a um de nossos vendedores”.
O descumprimento da legislação acarretará advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo de 30 dias. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de 50 UFESPs, sendo dobrado a cada nova reincidência.
O prazo para a regulamentação pelo Executivo Municipal é de 120 dias e a fiscalização será feita pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. A Lei aprovada será publicada no Jornal Oficial do Município nos próximos dias.
Fonte e foto: Ascom – vereador Nilton Santos