De acordo com a nova lei, pessoas com o IMC (Índice de Massa Corporal) superior a 40kg/m² terão direito a tratamento diferenciado, bem como assentos adequados em locais de espera e no transporte público. As empresas e órgãos públicos tem 120 dias para se adaptarem às novas regras, que passaram a valer a partir da promulgação da lei pelo Poder Executivo.
Segundo a Abeso (Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica), o número pessoas com problemas relacionados ao excesso de peso no Brasil cresce a cada ano e já atinge cerca de 35% da população.
Góes afirma que o objetivo do projeto de lei é garantir o conforto dos munícipes e evitar constrangimentos. “Para pessoas diferenciadas – não por opção, mas por enfermidade –, a sociedade deve oferecer tratamento adequado.” concluiu.
Texto – Assessoria vereador Saulo Góis