A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que pune o estabelecimento comercial no caso de preços diferentes para um mesmo produto nos sistemas de informação, como o informado na gôndola e aquele registrado no terminal de caixa. Essa punição incluirá advertência, multa de R$ 1 mil na primeira reincidência e multa de R$ 5 mil a partir da segunda reincidência.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP), ao Projeto de Lei 7391/14, do deputado Severino Ninho (PSB-PE), e a outros dois que tramitam em conjunto (PLs 7751/14 e 7821/14) e tratam do assunto.
De acordo com o texto, a fiscalização de preços será feita pelos órgãos de defesa do consumidor nos estados e municípios, que receberão o valor arrecadado com as multas. Esses mesmos órgãos deverão publicar anualmente na internet a relação dos estabelecimentos que infringirem a regra.
“As multas propostas pelo projeto têm a finalidade de estimular o fornecedor a ser mais diligente. Quando ele falha, estabelecendo um preço menor na gôndola sem a correspondente redução no caixa, quem perde é o consumidor”, afirmou Vinicius Carvalho.
A proposta inclui as medidas na Lei de Afixação de Preços, que hoje já determina o pagamento do menor preço pelo consumidor em caso de valores divergentes para um mesmo produto.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes