Lei da Palmada

Antonio_internaQuero externar meu posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 7.672, de 2010. Popularmente conhecida como “Lei da Palmada”, essa proposição constitui afrontosa intervenção do estado em questões restritas às famílias. Pai ou mãe que der uma palmada no filho como medida disciplinadora poderá receber uma advertência, ser encaminhado para tratamento psiquiátrico, ou outras medidas punitivas.
A matéria visa a proibir a aplicação de castigos físicos em crianças e adolescentes, submetendo os autores a sanções aplicáveis pelos conselhos tutelares. Em outras palavras: o pai ou mãe que der uma palmada no filho como medida disciplinadora poderá receber uma advertência, ser encaminhado para tratamento psiquiátrico, ou outras medidas punitivas.
Já temos normas legais que, de forma eficiente, dão conta do regramento de responsabilidades dos pais, educadores e cuidadores em relação aos menores. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 18, apregoa que “é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.
Importante que fique claro que o que estamos defendendo é a liberdade dos pais educarem seus filhos segundo os critérios e métodos que julgarem corretos, respeitando, obviamente, limites que preservem a integridade moral, física e psíquica das crianças.
Não somos defensores da violência como método para solução de conflitos. Ao contrário: somos defensores ardorosos do diálogo e da negociação.A construção do entendimento por meios pacíficos é, sem dúvida, a melhor forma de lidar com os filhos. No processo de criação, educação e formação de um indivíduo, os conflitos sempre existiram e vão continuar existindo.
Porém, às vezes, uma palmada é capaz de concentrar, cabalmente, toda a mensagem disciplinadora que os argumentos falados não são capazes de alcançar perante uma criança que se fecha para o diálogo.
Em determinadas circunstâncias, os filhos precisam de uma correção maior, para conscientizá-los de seus atos e erros, para
estabelecer a extensão de seus domínios, para reavivar o respeito aos pais e aos outros.

Antonio Bulhões
Deputado Federal / PRB-SP
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