Muitas pessoas desconhecem as diferenças entre conta-corrente e conta-salário, mas é importante estar ciente para planejar o orçamento financeiro. A conta-salário é uma modalidade especial destinada ao pagamento de proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
O Banco Central estabelece que este tipo de conta não comporta outros depósitos, além dos créditos da entidade pagadora e não pode ser movimentada por cheques. O contrato, por sua vez, é firmado entre a instituição financeira e a entidade pagadora.
Sobre a conta-salário é vedada a cobrança de tarifas pela transferência dos créditos pelo seu valor total, fornecimento de cartão magnético, realização de até cinco saques, por evento de crédito, acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo, fornecimento de pelo menos dois extratos contendo toda a movimentação nos últimos trinta dias e manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
Já a conta-corrente é livremente movimentada pelo cliente por meio de cheques, cartão magnético ou cheque avulso, sem interferência do banco. É pela conta-corrente que o cliente realiza transações como ordem de pagamento, transferência de valores, DOC e TED, depósitos de cheques, débito automático, aplicação financeira, etc. Qualquer pessoa física ou jurídica pode abrir uma conta corrente.
Conta-Salário:
· Destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões, 13º e abonos.
· Não são permitidos outros tipos de depósitos, além dos realizados pelo empregador.
· Não podem ser feitas movimentações por cheques.
· O acesso ao salário pode ser feito por meio de saques nos caixas eletrônicos ou nos guichês com o uso do cartão.
· O empregado pode optar por transferir todo o seu saldo para uma conta corrente sem ter que pagar nada. Neste caso o banco é obrigado a fazer a transferência de salário no mesmo dia e não é emitido o cartão magnético para o titular da conta.
· É proibida a cobrança de tarifas em transferências de dinheiro para outra instituição financeira, desde que o valor transferido seja o valor total.
· Permitida somente para um titular.
· Não pode ser movimentada livremente, somente para o acesso ao salário.
· Não pode ser usado para pagar contas, fazer aplicações e também não há como receber limite de crédito.
· O encerramento da conta-salário só poderá ser feito pela entidade pagadora.
Conta-Corrente:
· É possível fazer depósitos, saques, aplicações financeiras, pagamentos e utilizar o talão de cheque.
· O cartão magnético é liberado para a realização de qualquer tipo de movimentação.
· É possível receber limite de crédito.
· A conta pode ter mais de um titular.
· O encerramento da conta pode ser feito pelo titular.
· Todos esses benefícios são tarifados.
Para solucionar problemas relacionados a esse assunto, o cidadão deve procurar a própria instituição que lhe presta o serviço. Não havendo solução por meio da agência ou posto de atendimento ou ainda dos serviços telefônicos ou eletrônicos de atendimento ao consumidor, o cliente deve procurar a ouvidoria da instituição. Se as tentativas não surtirem efeito, o cidadão pode encaminhar sua demanda para os órgãos de defesa do consumidor competentes.
Caso queira dar conhecimento de sua reclamação ao Banco Central, registre a demanda. A atuação do BC com relação às reclamações tem por finalidade verificar o cumprimento das normas específicas de sua competência, para que as instituições supervisionadas atuem em conformidade às leis e à regulamentação. Vale ressaltar, porém, que o Banco Central não tem por objetivo principal a solução do problema individual apresentado. Para isso, recorra ao Procon.
Vinicius Carvalho – Especialista em Direito do Consumidor