Há muito o que celebrar. São 25 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde em 11 de setembro de 1990. Foi a partir desta data que o consumidor ganhou um aliado no seu cotidiano. Uma ferramenta simples, que impõe equilíbrio e harmonia nas relações de consumo ao proteger o elo mais frágil da corrente: o consumidor.
Os avanços são muitos. Uma pesquisa do Data Senado aponta que 84% dos brasileiros já ouviram falar da legislação de defesa, e 68% creditam a ela uma mudança positiva no comportamento dos fornecedores. Ou seja, o cidadão tornou-se mais exigente, pois está amparado pela lei.
A velha prática de tentar tirar vantagem do cliente, as formas criativas de enganar, e as famosas propagandas enganosas perderam força diante da perspectiva de punição. Casos extremos podem levar inclusive à condenação criminal do fornecedor que não cumprir as exigências do Código. O caminho entre a insatisfação do cliente e a resolução eficaz do problema ficou mais curto. Nosso código serve de inspiração para outros países, pois trata-se de uma das melhores legislações sobre o tema no mundo.
Apesar de tantos efeitos positivos, o CDC já sofreu rejeição de diversos setores que se recusaram a serem submetidos a tal regimento. Os bancos, por exemplo, entraram com ação direta em 2006 alegando que deveriam ser regulados pelo Banco Central, e não pelo CDC, mas perderam a ação quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a submissão dos bancos ao Código.
Casos desta natureza revelam por si só a força e a importância do CDC. Devemos, no entanto, buscar seu contínuo aperfeiçoamento, pois as relações de consumo, em especial com o advento da internet, sofrem mudanças constantes e acentuadas. Podemos nos basear, por exemplo, nas milhares de transações comerciais via internet que são realizadas diariamente e os crescentes casos de golpes cibernéticos. Em outras palavras, o comércio eletrônico ainda é “terra de ninguém”.
Outro ponto a ser intensificado é a campanha de educação, com informações ostensivas e adequadas sobre o tema. Você sabia, por exemplo, que é obrigatório o comerciante manter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor no estabelecimento, disponível para ser consultado a qualquer momento pelo cliente? A lei 12.291/2010 que impõe tal determinação é do nobre colega deputado Celso Russomanno, outro aguerrido na luta pela defesa do consumidor.
A verdade é que, duas décadas e meia depois de consagrado, alguns consumidores ainda desconhecem os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não podemos esquecer que um problema encontrado por um consumidor dificilmente é um caso isolado, por isso a importância de registrar uma ocorrência. Assim, não importa o valor do produto ou do serviço, o cidadão precisa ser respeitado. E apesar do país estar longe do patamar ideal de responsabilidade comercial, ainda assim há muito para celebrar. Afinal, são 25 anos de vitória para o consumidor.
Deputado Federal pelo PRB São Paulo e advogado especialista em direitos do consumidor, Vinicius Carvalho