São Paulo (SP) – O projeto de lei 190/ 2020, foi protocolado na terça-feira (31/03), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, pelo deputado estadual, Altair Moraes, do Republicanos. O texto estabelece que os valores da execução de penas judiciais e administrativas ou ainda de medidas alternativas de prisão, como a prestação pecuniária sejam destinados, integralmente, à vítima ou ao seu cônjuge, seus filhos e netos ou pais e avós.
O parlamentar, através da proposta, quer compensar de alguma forma e fazer justiça com as vítimas da criminalidade e seus familiares, já que atualmente esses valores são destinados para instituições de caridade ou para os municípios, aleatoriamente.
“Temos ciência do necessário auxilio às instituições beneficentes, mas a realidade processual brasileira não pode desassistir financeiramente a maioria das vítimas que desconhecem seu direito à indenização. As contas judiciais espalhadas pelo Estado arrecadam milhões de reais por ano com multas e outros valores”, disse o deputado Altair Moraes.
A proposta prevê que seja emitido um Mandado de Levantamento Judicial para recebimento de valores e a abertura de uma conta bancária pelo beneficiário. A destinação não tem caráter indenizatório, portanto, fica vedado desconto sobre eventual verba que vier a ser recebida.
“Não podemos permitir às vítimas e seus descendentes amarguem as memórias do crime à sombra da própria sorte. Isso é uma injustiça! É demagogia fazer caridade pra muitos enquanto a vítima e sua família ficam à míngua. É como diz o velho provérbio: é muito fácil fazer caridade com o chapéu dos alheio!”, enfatizou o deputado.
Texto: Vanessa Palazzi e Miriam Silva/ASCOM Altair Moraes
Foto: ASCOM Altair Moraes