Gilmaci Santos propõe medidas diante do novo coronavírus


São Paulo (SP) – O deputado estadual Gilmaci Santos (Republicanos/SP), 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, apresentou um Projeto de Lei (PL 177/2020) que estabelece algumas medidas emergenciais de combate ao novo coronavírus, como a reestruturação econômica de pessoas jurídicas e físicas por causa da pandemia e a criação do Conselho Estadual de Combate à COVID-19. O projeto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 1 de abril; o texto-base do PL foi elaborado pelos promotores de justiça e integrantes da Associação Paulista do Ministério Público (APMP) Renato Kim Barbosa, 1º tesoureiro, e Rafael de Oliveira Costa, diretor acadêmico da entidade.
Segundo o texto, fica autorizada a utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) para a instalação imediata de novos leitos hospitalares em instituições ou locais públicos para atendimento de portadores da doença. O projeto propõe ainda que o Conselho Estadual de Combate à COVID-19 seja composto por 14 autoridades, como o governador, o presidente da Alesp e até o presidente do Tribunal de Contas ou um representante por ele indicado. O grupo terá como atribuições, entre outras coisas, zelar pela aplicação dos recursos e autorizar a celebração de convênios.
O deputado republicano afirma que é importante que a população acompanhe o uso dos recursos destinados ao combate e prevenção do novo coronavírus. “Em um momento de tantas instabilidades e incertezas, a transparência com relação ao uso desses recursos traz conforto e confiança à população”, disse Gilmaci. O parlamentar lembra ainda que a propositura obriga que o presidente do conselho publique mensalmente os demonstrativos da receita e das despesas relativas aos recursos do Fundo.
O projeto é extenso e trata de outras questões, como a criação do Cadastro de Pessoas em Situação de Risco, do Programa Estadual de Acesso a Bens Essenciais, do disque-aglomeração e disque-abuso de preços, e do Comitê Estadual de Prevenção à Segunda Onda de COVID-19; institui também o Programa de Recuperação Econômica do Estado de São Paulo – COVID-19, a Força-tarefa de Combate Extrajudicial e Judicial à COVID-19 e o atendimento prioritário nos órgãos públicos estaduais às pessoas com deficiência, aos idosos, grávidas, pessoas acompanhadas de crianças de colo ou que se encontrem em uma situação de especial vulnerabilidade em virtude da COVID-19.

Substitutivo ao projeto do Governo do Estado de São Paulo

Gilmaci Santos também apresentou um substitutivo (nº 1, de 2 de abril) ao projeto de lei 174, de 31 de março de 2020, de autoria do governo paulista. O substitutivo é um mecanismo que possibilita que o parlamentar apresente um novo texto a determinado projeto de lei, mas sem alterar o assunto central da propositura original. 
O PL do governo autoriza a transferência à Conta Única do Tesouro Estadual de saldos positivos de fundos especiais de despesa com o objetivo de fazer frente à pressão orçamentária-financeira inerente à situação de calamidade pública vivenciada por conta do novo coronavírus. Já o substitutivo de Gilmaci Santos adiciona ao projeto do governo a criação do Conselho Estadual de Combate à COVID-19 (coronavírus) e, assim como o PL 177/2020, também de autoria do republicano, especifica que o Conselho será composto por 14 autoridades de diversas áreas, como o governador e o presidente da Assembleia Legislativa. O texto também obriga que o presidente do Conselho Estadual publique mensalmente os demonstrativos da receita e das despesas gravadas nos recursos do Fundo.
Gilmaci Santos justifica no seu substitutivo que entende “ser de total importância a criação do Conselho e do Fundo de Emergência no Combate à COVID-19” para que exista “total transparência e a fim de que os recursos financeiros empenhados para o combate a pandemia da COVID-19 sejam de fato aplicados para esse fim”.
Texto e foto: ASCOM Gilmaci Santos