A restrição aos fumantes foi estabelecida inicialmente pela Lei 13.541, de 7 de maio de 2009, que se limitou a proibir o consumo de produtos fumígenos e derivados em recintos de uso coletivo fechados total ou parcialmente.
“Além de desestimular o consumo de cigarros e similares, a nossa proposta vai proteger o meio ambiente, em especial, a fauna e a flora que ficam sujeitas a incêndios causados por pontas de cigarro acesas”, explicou o republicano.
Ficam incluídos também na proposta os bens públicos cedidos a eventos, recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
“Sou esportista e sempre me exercito ao ar livre. Vejo muitas pessoas incomodadas com a fumaça de cigarros não só quando praticam suas atividades físicas bem como quando estão no seu lazer. A Lei Antifumo não incluiu a proibição do consumo de cigarros e outros fumígenos em parques, zoológicos e unidades de conservação ambiental e é por essa razão que estamos propondo essa alteração”, ressaltou Altair Moraes.
Texto: Vanessa Palazzi / Ascom – deputado estadual Altair Moraes
Foto: Miriam Silva