As instituições financeiras desenvolvem um papel muito importante em nosso dia a dia, mas é preciso estar atento, pois alguns consumidores passam por situações abusivas e não sabem. Os bancos acabam se privilegiando e desvalorizando os consumidores. Temos aqui algumas situações comuns que irão ajudar a se prevenir e conhecer os seus direitos.
Envio de Cartão de crédito sem solicitação do Consumidor: É uma prática abusiva. O artigo 39, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Tendo o cliente, o direito de indenização.
Vendas casadas. É a prática de impor na venda de um produto a aquisição de outro sem que o cliente tenha a opção de escolha, como por exemplo, a aquisição de um seguro para que o cliente tenha liberado algum valor de financiamento. Não havendo benefício algum para o cliente e sim para o fornecedor. Praticando atos abusivos que lesam o consumidor, não contribui para o mesmo.
Segundo o Art. 39 do CDC. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços dentre outras práticas abusivas. I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Cobrança de tarifas sobre serviços essenciais: Infelizmente não são todos que prestam atenção em suas tarifas bancarias. O BACEN determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas. Sendo obrigação dos Bancos:
- Fornecimento de cartão com função débito.
- Realização de até quatro saques, por mês.
- Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês.
- Fornecimento de até dois extratos, por mês.
- Consultas pela internet gratuitas
- Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.
Há também as Contas Digitais, uma modalidade de conta corrente sem pagar tarifas, mais indicado para os que costumam usar habitualmente a internet para suas transações financeiras, sendo a gratuidade apenas para canais digitais, lembrando que a escolha do canal de atendimento deve ser sempre do consumidor.
Caso o consumidor seja cobrado por estes serviços o banco poderá ser responsabilizado.
Atendimento Prioritário: Pessoas portadoras de deficiência, idosos com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obeso. Tem o direito ao atendimento prioritário. O banco não precisa necessariamente ter as cabines de atendimento, porém tem o dever de atender de imediato ou no menor tempo de espera possível. Não expondo estas pessoas em espera de filas mesmo havendo lugares de acomodação confortável. Em caso de descumprimento o cliente deverá ir aos Órgãos de Defesa do Consumidor.
Aumento de Tarifas: As tarifas são serviços solicitados pelos consumidores que pagam apenas pelo serviço que optaram, já as taxas são obrigatórias. Alguns exemplos de tarifas que não podem ser cobradas: emissão de segunda via de cartão, tarifa por manutenção de conta salário e taxa por emissão de boletos, entre outras. O banco tem o direito de estipular valores para suas tarifas de serviços, porém deve ser avisado ao cliente previamente, através de agências ou sites, com no mínimo 30 dias de antecedência.
Por isso a importância de sempre pesquisar qual a instituição que oferece melhor custo beneficio.
*Jorge Wilson Xerife do Consumidor é deputado estadual pelo PRB SP