Cada vez mais os consumidores têm optado por realizarem suas compras pela internet, tanto pela comodidade, como pela praticidade e bom preço. Os benefícios são tão atraentes que os riscos parecem pequenos.
No entanto, as pessoas devem ficar atentas aos seus direitos na hora de realizar uma compra online.
Fique atento ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Em casos de arrependimento, em que a mercadoria for adquirida fora do estabelecimento comercial, por telefone, catálogo ou a domicílio, e o consumidor se arrependeu ou não era exatamente o que se esperava, ele pode recusar o recebimento ou tem um prazo de até sete dias, após receber o produto, para devolvê-lo, sem precisar justificar a troca ou desistência da compra.
Este tempo é conhecido como “prazo de arrependimento”, quando o consumidor se arrepende e quer desistir da aquisição, todos os valores gastos devem ser devolvidos, inclusive o frete pago pelo produto, pois o consumidor não pode ser responsabilizado. Todas as empresas devem arcar com os imprevistos e riscos que ocorrem neste tipo de venda.
É importante ressaltar que o consumidor esta resguardado por uma lei federal ampla e completa. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante a todos uma relação de consumo justa e igualitária.