Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou, na quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 2.999/2015, de autoria do deputado federal Roberto Alves (PRB-SP), que proíbe as empresas aéreas de fazerem ‘venda casada’ em seus portais de internet, oferecendo produtos e serviços agregados à compra de passagens.
Roberto Alves argumenta em sua proposta que o consumidor é ‘bombardeado’ por ofertas, assim que tenta comprar passagens aéreas pela internet, como por exemplo aluguéis de carros, seguros de vida, hospedagens em hotéis e pacotes turísticos. Essa prática, de acordo ele, é conhecida como ‘venda casada’, crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“De fato, os insistentes e inadvertidos banners, pop-ups, janelas e links de oferta de locações de veículos, aquisição de seguros, reservas em hotéis ou pacotes turísticos, além de incômodos, desviam a atenção dos consumidores e, muitas vezes, levam-nos a uma aquisição indesejada e irrefletida”, explica Roberto Alves.
Outro ponto destacado no projeto é a venda de ‘assentos conforto’ na classe econômica, que provoca distinção entre os consumidores, apesar de estarem adquirindo o mesmo serviço de transporte aéreo.
A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJC).
Texto e foto: Carlos Eduardo-/ Ascom deputado federal Roberto Alves