Brasília (DF) – A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o relatório favorável do deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) ao Projeto de Lei nº 5.457/16, que exclui o percentual embutido nas contas de energia elétrica referentes à inadimplência e à ligações clandestinas alheias. Além disso, a proposta limita em 5% a compensação por perdas técnicas e não técnicas na transmissão e distribuição de energia elétrica.
“Não é possível que o cidadão pague pela inadimplência e furto de outros consumidores. Isso faz parte do risco da atividade e as empresas têm que desenvolver mecanismos para impedir essas práticas ilícitas”, argumentou Russomanno. Conforme a proposta, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica deverão informar aos consumidores, nas faturas, as parcelas das tarifas correspondentes às perdas técnicas e não técnicas.
Segundo a proposta, qualquer tipo de cobrança a ser feita na conta de energia elétrica deverá vir com especificações da origem resultante do débito. “É imprescindível a obediência ao princípio estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) de que as informações sobre o serviço prestado e a cobrança realizada sejam claras”, defendeu o parlamentar.
Texto: Fernanda Cunha / Ascom – Liderança do PRB na Câmara
Foto: Douglas Gomes