Brasília (DF) – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou no último dia 28 o Projeto de Lei nº 4742/2016, de autoria do deputado federal Roberto Alves (PRB-SP), que permite as empresas públicas ou sociedades de economia mista a doarem alimentos in natura, preparados, processados ou industrializados para entidades filantrópicas.
O texto esclarece, no entanto, que o aceite da doação por parte das entidades filantrópicas isenta a empresa doadora de responsabilidade civil ou criminal por dano eventualmente causado em razão do consumo do alimento doado, exceto em caso de negligência ao ato criminoso. Além disso, os doadores e as instituições beneficiadas são responsáveis por aferir a qualidade dos alimentos no momento da doação.
Roberto Alves explicou que, de um lado, milhares de brasileiros padecem com a fome e, de outro, empresas jogam fora toneladas de sobras de alimentos. De acordo com ele, muitas empresas gostariam de doar as sobras, mas esbarram na legislação. “A lei não permite que sobras de comida sejam doadas. A minha proposta é permitir a doação, dentro de condições específicas e de um cadastro prévio das instituições filantrópicas, para que a saúde das pessoas necessitadas continue sendo assegurada”, afirmou.
O projeto está anexado ao Projeto de Lei nº 5958/13. O texto ainda deverá ser submetido às comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), antes de ir à votação no plenário da Câmara.
Texto: Carlos Eduardo / Ascom – deputado federal Roberto Alves
Foto: Douglas Gomes