Brasília (DF) – Portaria conjunta assinada entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), durante cerimônia realizada na última quarta-feira (12) no Palácio do Planalto, vai agilizar o exame de patentes na área de produtos e processos farmacêuticos. O acordo facilitará a chegada de novos medicamentos genéricos ao mercado.
Segundo o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira (PRB), a portaria assinada entre o INPI e a Anvisa representa o fim de um impasse de 16 anos nos pedidos de patentes na área de produtos e processos farmacêuticos.
“Esta medida é mais um grande avanço para o sistema de propriedade industrial brasileiro, em especial no âmbito da desburocratização, mas não é o ponto de chegada. Ela faz parte de um relevante escopo de ações que buscam a reestruturação e o fortalecimento do INPI, uma das minhas prioridades na gestão do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços”, disse.
“Resolvemos um impasse, é mais uma importante medida de desburocratização. Unimos esforços para oferecer aos brasileiros medicamento acessível e de qualidade e também estimular a pesquisa em prol da saúde”, afirmou o presidente Michel Temer.
O acordo entre INPI e ANVISA vai agilizar a análise de patentes químico-farmacêuticas. Também evitará extensões de prazo da patente devido ao tempo de análise do INPI, reduzirá a judicialização do tema e facilitará a chegada de novos medicamentos genéricos ao mercado. Tudo isso com segurança jurídica aos investidores destas áreas.
Pelo acordo, a Anvisa analisará os pedidos, para anuência prévia, com foco no impacto à saúde pública, enquanto o INPI será o responsável por analisar os critérios de patenteabilidade. “Para entender o tamanho deste universo, de 2000 a 2015 foram depositados 21.733 pedidos de patentes para produtos farmacêuticos, que dependem de anuência prévia”, explicou o ministro.
Instrução Normativa
Durante discurso, o ministro também citou Instrução Normativa do INPI publicada hoje no Diário Oficial da União que altera os critérios para averbação e registro de contratos de transferência de tecnologia, atendo-se exclusivamente ao definido na Lei de Propriedade Industrial e não mais interferindo no mérito dos contratos.
“A nova Instrução Normativa do INPI traz uma interpretação mais moderna e atualizada sobre o papel do instituto nesta abordagem, limitando-se a um ato administrativo de natureza registral, formal, com o objetivo de verificar apenas a legalidade do objeto do contrato. Trata-se, portanto, de mais uma medida antiburocracia e que busca dar mais transparência e a otimização dos recursos humanos”, destacou o ministro Marcos Pereira.
O ministro lembrou ainda que deu posse a 140 novos tecnologistas e examinadores de marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador, aprovados em concurso ainda em 2014. E que em um esforço de ampliar ainda mais a equipe técnica do INPI, e reduzir o tempo de concessão de patentes, o Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de 50% do cadastro de reserva do concurso, que representam outros 70 servidores convocados.
“Só nesta gestão, portanto, serão 210 novos examinadores, que representam um incremento de 25% do quadro de pessoal. Os resultados já podem ser sentidos de maneira prática. O número de decisões na área de marcas cresceu de 190 mil (em 2015) para 196 mil em 2016. Já as decisões na área de patentes são ainda mais impactantes: de 16 mil concessões em 2015, saltamos para 25 mil no ano passado”, disse.
Texto e foto: Ascom MDIC