Vinicius Carvalho propõe alteração no edital do Exame da OAB

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Projeto de Lei n° 6.828/17 apresentado pelo republicano obriga o Conselho Federal da OAB a especificar o conteúdo programático de todas as etapas do processo seletivo no edital do Exame da Ordem

Brasília (DF) – O deputado federal Vinicius Carvalho (PRB-SP) apresentou Projeto de Lei n° 6.828/17 que obriga o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) a especificar o conteúdo programático de todas as etapas do processo seletivo no edital do Exame da Ordem.

Segundo o parlamentar, a indicação das matérias de cada prova é premissa fundamental para que haja a compreensão do conteúdo programático que será exigido no certame, além de garantir a necessária neutralidade de cumprimento obrigatório nos processos seletivos.

“A perfeita compreensão do conteúdo programático é imperativa para a garantia da qualidade e imparcialidade nos processos seletivos”, alegou o republicano.

Ainda de acordo com Vinicius Carvalho, o acréscimo da obrigatoriedade tem por escopo “a realização de processos em conformidade com os princípios da publicidade, da competitividade e da seletividade que devem reger os certames em todas as suas fases”, descreveu na justificava do projeto.

Texto: Danielli Guerson / Ascom – deputado federal Vinicius Carvalho
Foto: Douglas Gomes