O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, presidiu nesta terça-feira a 20ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação. Foi aprovada a criação de um grupo de trabalho para analisar medidas de simplificação de procedimentos relacionados ao regime de ZPE.
Na reunião, Marcos Pereira elogiou as Zonas de Processamento de Exportações brasileiras e convidou os novos conselheiros da Secretaria Executiva das ZPE a visitarem a Zona de Pecém, que, em outubro, foi recomendada a investidores estrangeiros no relatório FDI Inteligence do Financial Times.
“Quando você conhece uma ZPE in loco, compreende como ela pode colaborar para o desenvolvimento do país e para impulsionar as exportações. É algo que pode ser muito bem-sucedido e funciona muito bem em vários países”, destacou o ministro.
Durante a reunião do CZPE também foram aprovados os pedidos de prorrogação de prazo do início das obras das ZPEs de Uberaba (MG), Boa Vista (RR) e Aracruz (ES) e da conclusão da instalação das ZPEs de Parnaíba (PI), Bataguassu (MS) e Cárceres (MT).
Participaram do encontro servidores da Casa Civil e dos Ministérios da Fazenda, Meio Ambiente, Planejamento e da Integração.
Sobre a ZPE
As Zonas de Processamento de Exportações são áreas de livre comércio com o exterior destinadas à instalação de empresas com produção voltada à exportação. São consideradas Zonas Primárias para efeito de controle aduaneiro.
Como instrumento de política industrial, as Zonas buscam fortalecer a balança de pagamentos, atrair investimentos estrangeiros, fortalecer a competitividade das exportações brasileiras, gerar emprego e difundir novas tecnologias no país.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos. Para a aquisição de bens e serviços no mercado interno, há suspensão da cobrança do IPI, Cofins e PIS/PASEP. Nas exportações, também são suspensos o AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante) e o II (Imposto de Importação).
As importações e exportações as empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs contam ainda com dispensa de licença ou de autorização de órgão federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.
Fonte: Ascom/MDIC