A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto de lei PL 1855/15 que determina que a tosa e o banho de cães e gatos somente poderão ser realizados em estabelecimentos comerciais que possibilitem aos clientes a visão total da execução dos serviços.
A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP). Ele explicou que o objetivo do projeto é evitar maus-tratos dos animais que estiverem sob a custódia das clínicas veterinárias e pet shops.
“A implementação dessa medida conferirá maior credibilidade ao segmento, haja vista que poderá arregimentar mais clientes que, pela falta do dispositivo, não confiavam o serviço a terceiros”, avaliou Carvalho.
Filmagem
Segundo o texto aprovado, os estabelecimentos deverão instalar câmaras de vídeo que filmem o banho e a tosa e que permitam o acompanhamento. As imagens deverão ser disponibilizadas na internet. A instalação do sistema deve ocorrer no prazo de dois anos após a publicação da lei e as gravações serão armazenadas por seis meses.
Os estabelecimentos que não cumprirem a norma ficarão sujeitos às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que vão de advertência ou multa até suspensão total das atividades.
Tramitação
O PL 1855/15 de autoria do deputado federal Herculano Passos (PSD-SP) tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Agência Câmara de Notícias
Foto: Douglas Gomes