Visando a maior comodidade dos passageiros que utilizam do transporte intermunicipal no Estado de São Paulo, o deputado estadual Sebastião Santos (PRB) protocolou projeto de lei que obriga as empresas de ônibus a fixarem placas contendo informações a respeito dos direitos do usuário em caso de transbordo de passageiro. A PL será encaminhada para as comissões permanentes da Assembleia Legislativa para ser analisada.
“Já ouvimos diversas reclamações onde a empresa de ônibus deixa seus passageiros horas e horas esperando um novo transporte. Isso tem que acabar, com esse projeto de lei, os as empresas intermunicipais precisam se adequar as novas normas e orientar seus clientes com placas visíveis”, explica Sebastião Santos.
O artigo 741 do Código Civil dispõe que: Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do transportador, ainda que em consequência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, a sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera do novo transporte.
O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator à multa de 500 UFESP’s (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), devendo ser cobrado o valor dobrado em caso do descumprimento pela empresa infratora após o período de 60 (sessenta) dias, se mantida a irregularidade.
Texto e foto: Abrahão Hackme – Ascom Deputado Estadual Sebastião Santos