Veja a seguir as principais regras para as doações eleitorais de 2016

Aviso - Doação

PERMITIDO
– recursos do próprio candidato;
– doações de pessoas físicas;
– doações de partidos e outros candidatos;
– recursos do fundo partidário, das pessoas físicas aos partidos e dos filiados.

PROIBIDO
– pessoa jurídica*, mesmo se a doação tiver sido feita em eleições anteriores, quando ainda era permitido;
– doação de origem estrangeira.
*O que é pessoa jurídica? São as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e as (todo tipo de instituição que possua CNPJ). Empresas individuais de responsabilidade limitada (Eireli), O MEI também está proibido embora muitos digam que pode doar.
COMO DOAR
– em dinheiro;
– transferência bancária informando o CPF (obrigatório para doação acima de R$ 1.064,10);
– bens ou serviços estimáveis em dinheiro, limitados a R$80.000,00 por doador;
– pela internet: doador identificado pelo nome e CPF, emissão do recibo eleitoral, por meio de cartão de crédito ou débito;
*A pessoa física só pode doar até 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição e está sujeita a multa de cinco a dez vezes o valor que doar a mais.
CONTA DO CANDIDATO
Cada candidato ou partido deve abrir uma conta específica no banco para receber as doações. Qualquer movimentação fora dessa conta implica na desaprovação das contas. Se houver abuso, há o cancelamento do registro da candidatura ou na cassação do diploma, se já eleito.
TETO DE GASTO DOS CANDIDATOS
– Outra novidade é que o limite de gasto de cada candidato diminuiu. Para prefeito, o teto varia de R$ 108 mil a R$ 45,4 milhões (EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 10.000 ELEITORES OS LIMITES SÃO DE R$ 100.000,00 PARA PREFEITO E R$ 10.000,00 PARA VEREADORES) http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Janeiro/limites-de-gastos-para-eleicoes-2016-podem-ser-consultados-no-site-do-tse . O ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE, admitiu a existência de distorções, que ainda serão objeto de análise pela Corte. Os limites podem ser consultados no site do TSE e são diferentes para cada cidade e cargo (vereador e prefeito).
 

Fonte: Departamento Jurídico PRB/SP