De autoria do deputado Roberto Alves, projeto de combate à exploração sexual é aprovado na Comissão de Segurança

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O parecer em favor do projeto foi relatado na comissão pelo companheiro de partido, o deputado Ronaldo Martins (PRB-CE)

De iniciativa do deputado federal Roberto Alves (PRB), o Projeto de Lei n º 2252/15, que cassa a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de estabelecimentos e empresas que estiverem envolvidas com o tráfico de pessoas e com a exploração sexual, foi aprovado recentemente na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. “Fiquei feliz com a agilidade do processo dentro da comissão. É disso que o nosso país tanto precisa hoje, de rapidez. Esse tipo de proposição é importante, pois gera uma segurança imprescindível na sociedade. Revela que não se pode, em hipótese alguma, justificar a exploração sexual e o tráfico de pessoas. Ações que são completamente desumanas e inaceitáveis”, completa o parlamentar.

A proposta tem como objetivo a punição, no âmbito administrativo, o que não afasta a aplicação das sanções penais cabíveis; a exploração econômica da prostituição e do tráfico de pessoas, que segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o delito é caracterizado pelo recrutamento, transporte, transferência, abrigo e recebimento de pessoas, por meio de ameaça ou uso da força. Para aqueles que usam da vulnerabilidade para coerção, engano ou abuso de poder, recebendo benefícios para ter controle sobre outra pessoa com o propósito de exploração.

“Como presidente da Frente Parlamentar Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes tenho acompanhado com afinco as ações governamentais referentes ao tema, principalmente, no que diz respeito ao enfrentamento de crimes sexuais contra a infanto-juvenis. Precisamos coibir esta prática criminosa que vem crescendo significantemente no Brasil. Não deixarei de trabalhar pela proteção e defesa da infância”, garante o republicano.

O parecer em favor do projeto foi relatado na comissão pelo companheiro de partido, o deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), que argumentou a importância da proposta. “Aprovamos o texto porque acreditamos que é preciso existir uma punição maior para empresas que facilitarem e ainda contribuírem, de qualquer modo, para a exploração do tráfico de pessoas e da prostituição”, disse.

A ideia prevê ainda que uma nova inscrição no CNPJ só poderá ocorrer cinco anos após o trânsito em julgado da sentença, e os sócios da empresa ficarão impedidos de exercer atividade comercial pelo prazo também de cinco anos após o cumprimento da pena. Martins acatou inclusive um substitutivo do deputado Aureo (SD-RJ), que inclui no texto critérios que comprovem esse prazo, atestado por certidão, com o objetivo de permitir à Junta Comercial saber a data exata em que ocorreu o trânsito julgado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e agora segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Texto: Ana Lídia Monteiro – Ascom deputado federal Roberto Alves

Foto: Douglas Gomes